Foram julgadas regulares com recomendações, determinações legais e aplicação de multa as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação referentes ao exercício de 2013. A decisão, que teve como relator o conselheiro Carlos Novelli, foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Sob a responsabilidade de Ságuas Moraes entre o período de 1º de janeiro a 7 de outubro e de Rosa Neide Sandes entre 8 de outubro e 31 de dezembro, a Secretaria de Controle Externo (Secex) apurou e emitiu relatório conclusivo apontando a existência de 46 impropriedades relativas às contas anuais de gestão e 25 correspondentes às contas de obras e serviços de engenharia. Grande parte destas falhas possui origem formal, como, divergência entre os registros contábeis das contas de bens permanentes e a existência física dos bens, registros contábeis incorretos o que implica na inconsistência dos demonstrativos contábeis. Todas as impropriedades ocorreram na gestão de Ságuas Moraes, dando-se quitação plena à atual secretária.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Novelli concluiu pela regularidade das contas, uma vez que as falhas "não maculam a gestão da Secretaria de Educação, cuja complexidade administrativa decorre da natureza das atividades sob sua responsabilidade, qual seja, zelar pelo regular funcionamento de centenas de unidades escolares em todo território estadual".
Assim, o ex-secretário foi condenado a ressarcir os cofres públicos do Estado em R$ 30.636,20 pela realização de despesas "antieconômicas" como pagamentos com atraso de faturas de energia elétrica e, também, a pagar multa no total de 50 UPF por falhas em processos licitatórios e como omissão de documentos à equipe de auditoria.