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TCE julga recurso e mantém prefeito no Nortão responsável por despesas irregulares

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Só Notícias

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (150 km de Sinop), Moacir Pinheiro Piovesan, e excluiu multa de 15 UPFs, aplicada em razão de ausência de processo licitatório que precedesse a realização de 13 contratos firmados no exercício de 2014. O colegiado reconheceu, na sessão ordinária de ontem que, mesmo extemporaneamente, os 13 contratos referentes aos processos de licitação foram encaminhados ao TCE.

O principal pleito do recurso, no entanto, que buscou isentar o gestor de contrair despesas irregulares advindas de pagamentos de multas e de juros de INSS, no valor de R$ 74 mil não foi atendido. Afirmou o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a causa do pagamento de multa e juros foi a insuficiência financeira da Tesouraria e que a mesma decorreu dos atrasos nos repasses do FEX e da ausência de Receita provenientes do ITR e ITBI.

O pleno também manteve outras duas irregularidades contidas no acórdão: a que trata da inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da Administração especialmente designado, e uma segunda que diz respeito ao descumprimento de determinação do tribunal, em processo que analisou as contas anuais de gestão do município do exercício de 2013, no tocante aos procedimentos licitatórios e à nomeação de fiscal para os contratos firmados pelo município.

O voto do relator, em consonância com os entendimentos técnico e ministerial, foi acompanhado pela unanimidade do Pleno, informa a assessoria.

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