O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, em desfavor da prefeitura Cáceres, por supostas irregularidades na realização de despesas, pagamentos e procedimentos licitatórios ocorridos no decorrer do exercício de 2015, sob a gestão do prefeito Francis Maris Cruz, tendo como corresponsáveis Bruno Frank Teixeira, secretário municipal de Finanças e Alice de Fátima Gonzaga Araújo, presidente da Comissão de Licitação. O provesso foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Foi aplicada multa no valor de 11 UPFs/MT à presidente da Comissão de Licitação, Alice de Fátima Gonzaga Araújo, em virtude de irregularidade constada no procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 02/2015. A prefeitura optou por dispensa de licitação para compra de veículos alegando que não existiria outras concessionárias autorizadas mais próximas ao município. "Existem empresas em Tangará da Serra (localizado à 164km de Cáceres), que poderiam atender ao processo licitatório , o que configurou a alegada antieconomicidade dos gastos com a execução do contrato e a irregularidade do procedimento de inexigibilidade, dada a viabilidade da competição", disse o relator.
Foi determinado à atual gestão e aquela que vier a sucedê-la, que observe a complexidade dos serviços almejados para o enquadramento regular da modalidade licitatória, em observância ao regramento previsto no teor do art. 22 da Lei8.666/93 e do §1º do art. 1º da Lei 10.520/2002.
Foi recomenadado à atual gestão que cumpra com suas obrigações contratuais e sociais de forma tempestiva e observe a previsão constante no parágrafo único do art. 26 da Lei
8.666/93, nas contratações diretas. As informações são da assessoria.