O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente uma representação de natureza interna (RNI) movida em face do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, por supostas irregularidades na condução de processo licitatório, e aplicou multa aos responsáveis. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi julgado, na última terça-feira.
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, em razão de supostas inconformidades na concorrência pública 06/2019, destinada à contratação de serviços para reforma de coberturas e instalações elétricas em 60 escolas da rede municipal de ensino.
Em seu voto, o conselheiro apontou que na auditoria realizada restou comprovada a inexistência de detalhamento, no projeto básico, das necessidades individuais de cada unidade escolar e da destinação dos materiais removidos nas reformas, bem como a ausência de definição, no cronograma físico-financeiro, de percentuais de medição dos serviços a serem executados.
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas votou pela procedência parcial da RNI, com aplicação de multa aos responsáveis e determinação à atual gestão para adoção de medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade do Pleno.