O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Carlinda (região de Alta Floresta). O processo, analisado esta semana, teve a relatoria do conselheiro Valter Albano da Silva, que apontou 19 irregularidades, sendo que 12 consideradas graves, na gestão do prefeito Geraldo Ribeiro de Souza (PDT), referentes a 2013.
Segundo o relator, entre as irregularidades estão desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realização de despesas sem prévio empenho, formalização de procedimento licitatório sem a indicação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesas, ausência de disponibilização em tempo real das informações relativas à execução orçamentária e financeira, e ausência de fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
O parecer também apontou que os registros contábeis estavam incorretos e apresentavam inconsistências dos demonstrativos, além de que não foram observados os procedimentos legais referentes à dispensa de licitação, quanto à apresentação das razões de escolha do fornecedor e da justificativa do preço.
De acordo com o TCE, os documentos sobre a compra de peças automotivas e para implementos agrícolas da prefeitura, apresentados por Geraldo e a responsável pelo sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos, Elaine Juviniano de Lima, estariam superfaturados. Segundo o relator, os preços firmados no contrato e os constantes nas notas do Executivo causaram um prejuízo aos cofres públicos de R$ 12,2 mil, valor que, no entendimento de Valter, o prefeito e a secretária devem ressarcir aos cofres públicos. Pela falha, o chefe do Executivo também foi multado em R$ 1,1 mil.
Em razão das irregularidades nas contas anuais da prefeitura, o relator multou Geraldo Ribeiro em R$ 8,1 mil, além de R$ 2,3 mil para a contadora Viviane Cristina Richartz, e o mesmo valor para a secretaria Elaine Juviniano.
O prefeito também deve devolver, juntamente com o secretário de Agricultura, o valor de R$ 16,4 mil, referentes a aquisição de peças para um trator abandonado no pátio da prefeitura.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.