O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou pela improcedência da representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex), em desfavor da Prefeitura de Sorriso. A decisão foi votada na sessão plenária e teve por relator o conselheiro Domingos Neto.
A Secex fundamentou a representação com base nos apontamentos de suposta prática de nepotismo. De acordo com o relatório, a secretária municipal de Administração, Marilene Savi, havia utilizado de sua influência para beneficiar o esposo, Márcio de Quadros, que ocuparia o cargo de chefe de Departamento de Patrimônio da prefeitura, por meio de uma Ong. O procedimento teria se efetivado sem licitação para a contratação da organização.
Citado, o prefeito Dilceu Rossato apresentou documentos que afastou a hipótese de nepotismo. Em seu voto, o conselheiro Domingos Neto ainda ressaltou que a OSCIP ADESCO, "encontra-se revestida dos pressupostos de exigibilidade formal".
Assim, diante do processo, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), ratificado pelo procurador Getúlio Velasco, e decidiu pela improcedência da representação interna, dando-lhe posterior arquivamento. O voto foi aprovado pelo Pleno por unanimidade.