O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como improcedente a representação externa proposta pela Coordenação-Geral de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em desfavor da Prefeitura de Luciara. Eram apuradas supostas irregularidades relativas à aplicação de recursos do fundo, sob a gestão de Parassú de Souza Freitas, no exercício financeiro de 2012.
Para a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, comprovou-se, com base na fundamentação da Secretaria de Controle Externo (Secex), que seria ineficaz punir o então gestor quanto à infraestrutura para o funcionamento dos conselhos do Fundeb. Para a Secex, a ineficiência para funcionamento dos Conselhos do fundo é apontamento subjetivo, mas que pode ser melhor avaliado pela relatoria competente para análise das contas no exercício de 2013”.
Assim, acolhendo à manifestação técnica e ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), a conselheira votou pelo conhecimento da representação externa e pela sua improcedência. Jacobsen determinou, ainda, a conversão da representação em ponto de controle nas contas anuais referentes ao exercício de 2015. A decisão foi acompanhada pelo Pleno por unanimidade.