O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a representação interna contra a prefeitura de Sorriso. O processo tratava de supostas irregularidades no pagamento de despesas com alimentos, no valor de R$ 20.765 para atender o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, segundo a Secretaria de Controle Externo (Secex).
O conselheiro Waldir Teis informou que as despesas que motivaram a representação estão todas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Fundo Municipal de Segurança Pública.
Por esse motivo acompanhou o parecer do Ministério Público e votou pela improcedência da representação. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.