O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, na sessão ordinária hoje, processo envolvendo a Prefeitura de Cuiabá sobre a contratação de empresa por dispensa de licitação. A representação interna, formulada pelo Ministério Público de Contas, questionou os gestores do executivo municipal sobre supostas irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviços médicos, no exercício de 2009, para suprir necessidades do Pronto Socorro.
Os gestores apresentaram defesa. A análise técnica concluiu pela improcedência da representação porque verificou-se que não foi efetuado contrato ou pagamento de qualquer despesa para a empresa referente a serviços no Pronto Socorro no período de 2009 a 2012.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do parecer do procurador Gustavo Deschamps pelo conhecimento, improcedência e arquivamento do processo.
O relator do processo, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima acompanhou o parecer do MP de Contas e votou pela improcedência. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas.