O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, ontem, em sessão ordinária, que é improcedente a denúncia contra o então prefeito de Nova Ubiratã, Osmar Rossetto (Ciquinho) -PT-, que foi acusado de contratar serviços clínicos de psicologia em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo para o mesmo cargo.
O argumento do defesa, acatado pelo relator José Carlos Novelli, é de que a servidora contratada pela prefeitura é a mesma profissional aprovada em primeiro lugar no concurso público e que ela própria foi autora de um mandado de segurança para regularizar sua situação em caráter efetivo junto a Prefeitura. Segundo relatório técnico, o direito subjetivo de um candidato à nomeação é individual, portanto, deve ser requerido pelo próprio interessado.