O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu instalar duas tomadas de contas para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano ao erário relativos a duas irregularidades apontadas pelos auditores do TCE, que analisaram as contas de gestão da Assembleia Legislativa de 2017, de responsabilidade do presidente Eduardo Botelho (DEM). Uma das Tomadas de Contas será instaurada pela Secex de Administração Pública Estadual e tem como objeto investigar o desaparecimento de quatro veículos da Assembleia. A outra será instaurada pela Secex de Contratações Públicas para apurar os pagamentos feitos pelo Poder Legislativo Estadual a empresa de tecnologia da informação, sem comprovação suficiente da execução dos serviços.
As tomadas estão entre as determinações feitas pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à atual gestão da Assembleia, no julgamento das contas anuais de 2017 de responsabilidade de Eduardo Botelho (de fevereiro a dezembro de 2017) e de Guilherme Maluf, que ainda era presidente no mês de janeiro. As contas de gestão da Assembleia Legislativa foram julgadas regulares, com determinações legais e aplicação de multas, na sessão ordinária de hoje do tribunal pleno.
Por unanimidade, foi aprovado voto do relator das contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, foi multado em 6 UPFs por divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do órgão de controle externo.
Outras determinações são para que a Assembleia implemente mecanismos efetivos para resguardar as documentações e processos de responsabilidade do órgão; planeje adequadamente as aquisições de bens e serviços de objeto de mesma natureza a fim de evitar o fracionamento de despesas; promova a adesão ao Sistema Fiplan; implante e execute programa de capacitação dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno e servidores responsáveis pela Comissão de Licitação, Gestão e Fiscalização de Contratos, especialmente em auditoria interna, controle interno, gestão de riscos, licitação e contratos; crie o cargo de Auditor de Controle Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pertencente à carreira específica de controle interno, mediante lei específica e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento do referido cargo.
Ao final, foi feito um alerta à atual gestão da Assembleia Legislativa do Estado para que adote imediata as providências para conter o aumento de despesa com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A informação é da assessoria do Tribunal de Contas.