Foi homologada, por unanimidade, medida cautelar adotada por julgamento singular e relatada pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima. O relator do processo decidiu suspender os procedimentos relativos ao edital de pregão nº 046/2012 e também a assinatura de contrato com empresa especializada para a execução dos serviços de operação e manutenção das atividades coleta e transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde no município de Rondonópolis.
A decisão foi tomada na sessão ordinária, realizada hoje. Foram apontadas irregularidades que afetariam a competitividade, a legalidade e a economicidade do citado procedimento. Segundo o relator, foi verificada que o edital possui obscuridade no detalhamento dos serviços que impossibilitam a formulação de uma proposta de preço adequada, bem como impedem uma ampla, justa e transparente concorrência entre os licitantes.
"Tendo em vista os indícios de restrição à competitividade do certame aos princípios inerentes a ele norteadores, concluo que o processo licitatório em exame pode ocasionar prejuízo à administração pública", comentou.
Foi determinado ao gestor de Rondonópolis, Ananias Filho e o pregoeiro, José Edilson Gonçalves, para que se pronunciem, em até quinze dias, acerca dos indícios de irregularidade no referido processo licitatório.