O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar que suspendeu o contrato firmado entre o governo do Estado e o Banco do Brasil. O acordo visava a centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo Estado. A suspensão foi em decisão singular do conselheiro Antônio Joaquim. O mérito da questão ainda será analisado e submetido a julgamento, em sessão futura.
De acordo com a assessoria, a cautelar foi expedida porque o contrato foi firmado sem a devida realização de concorrência pública. A decisão plenária foi por maioria de votos, vencida a divergência do conselheiro Waldir Teis. A homologação da decisão foi precedida de um amplo debate em plenário, com realização de defesa por parte da instituição bancária.
Conforme Só Notícias já informou, o conselheiro justificou sua decisão afirmando que a Secretaria de Estado de Administração celebrou o contrato com o Banco do Brasil respaldado em procedimento de dispensa de licitação, não cabível nesse caso. “Dito de outra forma, não lhes é permitido usufruir do benefício da dispensa de licitação, prevista no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações”, assinalou o conselheiro.