O pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a medida cautelar, deferida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que suspendeu qualquer contratação de fornecimento de uma solução web para gestão de documentos fiscais. Na sessão plenária de hoje, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto dela, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, pela homologação da medida, em razão das irregularidades detectadas no referido pregão. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi notificado, anteriormente, da decisão da corte para não ser contratada empresa vencedora do certame, no valor de R$ 8,5 milhões.
As irregularidades que poderiam causar dano ao erário são os “preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no Termo de Referência os motivos para a restrição; inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes; adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica “quantidade de horas” para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido”.
A prefeitura pode recorrer da decisão.