O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, em sessão ordinária, esta semana, homologar julgamento singular que aplicou multa ao ex-prefeito de Novo São Joaquim Antônio Augusto Jordão, e ao presidente da Associação dos Municípios do Norte do Araguaia, Marcos Roberto Reinert, devido ao descumprimento de solicitação do TCE.
Nos dois casos, as penalidades aplicadas aos gestores individualmente foi de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), o que corresponde a R$ 639,80. Com a decisão, as multas são transformadas em títulos executivos e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para a devida execução judicial.
Esses processos de homologação são de relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, mas foram lidos em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.