O Tribunal Pleno homologou o julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano, que admitiu o recurso de agravo com efeito devolutivo e suspensivo, interposto pelo ex-presidente da câmara municipal de Terra Nova do Norte, Carlos Eduardo de Oliveira Vicente. O efeito suspensivo do acórdão foi concedido pelo conselheiro, relator do processo, e deve ser mantido até posterior deliberação do TCE quanto ao mérito do referido recurso de agravo.
De acordo com assessoria, o ex-gestor da câmara recorreu do julgamento singular Nº 1606/VAS/2015, que não admitiu o pedido de rescisão que visava reformar o acórdão Nº 2.335/2010, sobre as irregularidades das contas anuais de gestão, do exercício de 2009, sob sua responsabilidade, o qual foi aplicada multa em razão de irregularidades gravíssimas, relacionadas ao descumprimento do limite constitucional previsto no art. Nº 29-A, da Constituição Federal de 1.988, das despesas do poder legislativo de Terra Nova do Norte.
De acordo com o conselheiro Valter Albano, a decisão quanto ao efeito suspensivo foi concedida diante da possibilidade de o acórdão resultar em riscos de lesão grave e de difícil reparação ao ex-presidente da câmara. "A reprovação de suas contas corresponde a uma das hipóteses de inelegibilidade previstas em Lei Complementar 64/90, o que poderá inviabilizar uma possível candidatura a cargo eletivo e ou ingresso no serviço público", afirmou o relator em seu voto.