segunda-feira, 23/setembro/2024
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TCE garante serviço essencial em município do Nortão ao manter pregão da destinação de resíduos

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, autorizou, de forma provisória, que a prefeitura de Juara (300 km de Sinop) prossiga com o pregão referente à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos e avaliou que, embora tenha sido constatada uma série de possíveis irregularidades, a suspensão do certame acarretaria na interrupção de serviços básicos e prejudicaria a população. 

Ele determinou que o município se abstenha de prorrogar o acordo com a empresa vencedora do pregão, que inclua no contrato cláusula objetiva de aferição dos serviços prestados e que não permita que órgãos e entidades que não participaram da licitação “peguem carona” na ata de registro de preços decorrente do pregão. 

“Tenho conhecimento que hoje na região de Juara existe apenas um aterro sanitário licenciado, de modo que a suspensão do pregão, mesmo com as supostas irregularidades mencionadas, seria inócua, tendo em vista que o município poderia se valer de contratação direta, ou, pior, continuar a despejar os resíduos no lixão”, disse. 

Antonio Joaquim também considerou a proximidade do prazo para que a administração pública de todo o país cumpra com as exigências do marco legal do saneamento básico, da política nacional de resíduos sólidos e das diretrizes nacionais para o saneamento básico.  “O mais racional a se fazer, no presente caso, é autorizar o seguimento do certame com determinações a fim de que o contrato seja melhor elaborado objetivando eliminar irregularidades que possam causar dano ao erário.” 

A medida cautelar é fruto de representação de natureza externa proposta por uma empresa de gerenciamento e gestão ambiental, que aponta, dentre outras impropriedades, a escolha da Prefeitura pelo modelo contrato simples decorrente de pregão em detrimento de contrato de concessão. 

“Destaco a exigência, para fins de qualificação técnica, das licenças de operação do aterro sanitário e das estações de transbordo, exigências que vão de encontro com o que preceitua o artigo 30, da Lei 8.666/1993. Além do mais, tais exigências impõem ônus exacerbado às licitantes, o que limita a concorrência e pode indicar direcionamento.” 

Sobre a alegação do município representado de que o processo de concessão é mais custoso e demorado e teria a mesma finalidade do pregão, ressaltou que a legislação que determina a concessão no caso dos autos é de meados de 2020.  “Estamos em 2023, tempo suficiente para se planejar a solução de um problema tão complexo e prejudicial à sociedade, como os lixões. Existem outras soluções que poderiam e podem ser adotadas, como a execução direta por órgão da administração ou por meio de consórcios, como prevê a própria legislação”, concluiu.

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