O Pleno do TCE-MT julgou improcedente a representação interna interposta contra a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, mas fez determinações aos atuais gestores. A representação tratava de irregularidades no pagamento à empresa prestadora de serviços e suportes logístico e operacional em locação de espaço físico. Na ocasião, as secretarias tinham como gestores Oscemário Forte Daltro e Paulo Pitaluga Costa e Silva (Cultura) e Yuri Bastos Jorge (Turismo)
A determinação, contida no voto do relator Domingos Neto e acolhida por unanimidade, é para que os atuais gestores das duas secretarias instaurem tomada de contas especial para apurar possíveis danos ao erário, bem como identificar o valor do prejuízo. Outra determinação foi no sentido de que a atual gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo passe a adotar o pré-empenho.