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TCE faz recomendações a prefeito e aprova contas de prefeitura do Nortão

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Com cinco recomendações ao prefeito Junior Pereira Mendes, o tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, relativas ao exercício de 2006.

Discordando parcialmente das conclusões dos auditores e integralmente do parecer do representante do Ministério Público junto ao TCE que opinou pela reprovação, o relator das contas, conselheiro Antonio Joaquim, acolheu a maioria das justificativas da defesa por entender que os dados do processo não indicam má fé do gestor e nem prejuízos ao erário municipal. Entretanto, fez constar em seu voto cinco recomendações ao prefeito, especialmente a adoção de medidas para estabelecer o equilíbrio fiscal no Município.

Além da melhoria da gestão fiscal, através da contenção de empenhos ou corte linear de despesas, Antonio Joaquim recomendou qualificação dos servidores da área contábil e financeira, aplicação do percentual de recursos exigido por lei na remuneração dos educadores, implantação de mecanismos eficazes para recuperação de créditos da Dívida Ativa e observância rigorosa da Lei de Licitações.

No relatório técnico a equipe de auditores manteve impropriedades relativas a lançamentos incorretos ou indevidos nos demonstrativos contábeis, ausência de metas bimestrais de arrecadação, apropriação para o PASEP em percentual inferior ao exigido legalmente, falhas processuais e procedimentos inadequados de licitação e ineficácia do sistema de controle interno.

Em 2006, a Prefeitura de Novo Horizonte do Norte alcançou uma receita de R$ 5.230.996,35, aproximadamente 13% inferior ao valor previsto em orçamento.A despesa realizada atingiu o montante de R$ 5.800.271,33, sendo pouco mais de 4% desse valor proveniente de arrecadação própria.

O relatório técnico aponta que a administração municipal cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em educação e saúde e também com o limite de gastos com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal a prefeitura poderia gastar com esse item até 54% da Receita Corrente Líquida municipal, sendo que o montante gasto, de R$ R$ 2.338.393,92, correspondeu a 46,64%.

A receita base do município para efeito de cálculo dos percentuais de aplicação obrigatória de recursos, estipulada por critérios da Constituição Federal, foi de R$ 3.904.986,71. Desse montante, a gestão municipal aplicou R$ 1.074.719,30 na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 27,52%. Em serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 830.370,87, que equivalem a 21,26%, superior ao mínimo exigido que é de 15

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