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TCE faz recomendações a prefeito de Lucas R. Verde sobre 20 falhas em contas

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As contas anuais do prefeito Marino José Franz, relativas ao exercício de 2006, receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante votação realizada em sessão ordinária, ontem, conforme Só Notícias já informou. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.
Conforme relatório técnico, a equipe de auditoria manteve 20 irregularidades, envolvendo lançamentos contábeis incorretos, divergências de informações, ausência de pareceres jurídicos e outras impropriedades em processos licitatórios, atraso na remessa de balancetes mensais e ausência de controle interno.

O conselheiro relator votou pela emissão de parecer favorável por entender que a maioria das impropriedades foi de natureza formal, mas fez diversas recomendações ao gestor, especialmente a capacitação dos servidores das áreas contábil e financeira, implantação de controle interno e observância da lei de licitações.

Lucas do Rio Verde arrecadou cerca de R$ 47 milhões em 2006, quase 3,5% acima do previsto em orçamento, sendo que 17,17% desse montante foram provenientes de arrecadação própria. O relatório técnico destaca ainda que as despesas realizadas pela prefeitura foram de R$ 44,1 milhões, gerando superávit de 6,20% no resultado da execução orçamentária. A prefeitura encerrou o exercício com a situação financeira equilibrada, conforme ressalta o relator na manifestação do voto.

Os gastos com pessoal do Executivo totalizaram R$ 21,6 milhões, correspondentes a 50,58% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se dentro do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite até 54% da RCL.

A receita base de Lucas do Rio Verde, para efeito de aplicação obrigatória em saúde e educação foi R$ 31,1 milhões. Na manutenção do ensino a prefeitura aplicou R$ 8,3 milhões, equivalentes a 26,61% e em serviços de saúde o montante aplicado foi de R$ 6,4 milhões, que corresponderam a 20,48% da receita base, superando os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal – 25% e 15%, respectivamente.

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