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TCE faz esclarecimento sobre concurso público para auditor substituto

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O Tribunal de Contas do Estado emitiu nota explicando que o concurso público de abrangência nacional, iniciado em 2007, para escolha de auditores substitutos de conselheiros e procuradores de contas em momento algum foi questionado administrativa ou judicialmente. Desde 2008, o TCE vem convocando e empossando candidatos classificados para as duas carreiras, cuja existência tem previsão constitucional, e nunca houve um sequer pronunciamento contrário a validade do concurso.

Segundo a nota, todos os 623 candidatos se submeteram a igual avaliação realizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), entidade responsável pela elaboração, correção de provas e análise de títulos e recursos. A FMP, com total independência, recebeu 69 recursos referentes a 58 questões, das quais cinco foram anuladas e, os pontos, atribuídos indistintamente a todos os concorrentes. Esclarece ainda que nenhuma decisão a esse respeito foi tomada pela Comissão Especial do Concurso do TCE, que é também composta por representantes da OAB e CRC Regionais, uma vez que não lhe competia tal decisão.

Informa ainda que nenhum dos candidatos aprovados era assessor de confiança de conselheiro do Tribunal de Contas. Os servidores do TCE, que passaram nesse concurso público, eram funcionários concursados da carreira de auditor público externo, não existindo nenhum impedimento legal para que eles ou quaisquer outros servidores disputassem o certame. Tanto que inúmeros servidores efetivos se inscreveram e se submeteram ao concurso.

Esclarece ainda que a convocação de quatro novos classificados neste ano foi tomada para atender a criação de duas Câmaras Técnicas de Julgamento, que a partir de 2012 ficarão responsáveis pela apreciação e julgamento de contas anuais e processos diversos relativos a todos os órgãos públicos da administração indireta de Municípios e do Estado. A criação de Câmaras de Julgamento obedece a uma orientação do Supremo Tribunal Federal, porém segue parâmetros comuns a praticamente todos os Tribunais de Poder Judiciário ou de Contas do Brasil.

“O Tribunal de Contas de Mato Grosso lamenta que por pura má fé e negação aos preceitos constitucionais e legais, algumas pessoas insistem em rejeitar e criticar a existência da carreira de auditor substituto de conselheiro e a criação de Câmaras Técnicas de Julgamento, difundindo inverdades ou informações maliciosamente truncadas. São pessoas que não conseguem perceber a evolução do TCE-MT, que vem a cada ano se qualificando e aperfeiçoando, seja para fazer frente a crescente demanda de processos – que aumentou de 5.000, em 2008, para 12.000, em 2011 -, seja para cumprir com eficiência sua missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos. As mais de 30 visitas técnicas que o TCE-MT recebeu nos últimos três anos de outros Tribunais de Contas do Brasil, de outros países e de Tribunais do Poder Judiciário, interessados em entender a evolução e o salto de qualidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso, falam por si”, finaliza a nota.

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