O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). A decisão foi tomada na sessão plenária de ontem quando analisados os balanços referentes ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-secretário Edmilson José dos Santos, que deixou o cargo e hoje ocupa outra pasta no governo Silval Barbosa. A equipe técnica do TCE-MT detectou algumas falhas e uma classificada como gravíssima. “Esta diz respeito ao desvio de recursos públicos ocorrido em pagamentos executados pela Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado, vinculada à Superintendência de Gestão Financeira da Sefaz, por meio do Sistema Eletrônico BBPAG, disponibilizado pelo Banco do Brasil, para o pagamento de fornecedores, salários e outros”, informa o TCE.
O caso ganhou repercussão e está sendo investigado de forma conjunta pelo Ministério Público do Estado, pala Polícia Fazendária e pela Auditoria Geral do Estado. Desde o início das investigações, foi designada uma equipe de auditores do Tribunal de Contas para auxiliar na busca e no cruzamento de dados que possam identificar os responsáveis.
“Os fatos chegaram ao conhecimento deste Tribunal de Contas por meio dos Relatórios de auditoria especial realizada pela Auditoria Geral do Estado e desde então se tem movido esforços para que as investigações ocorram da forma mais ágil possível”, disse o relator. Por sugestão do Ministério Público de Contas, acatada pelo Tribunal Pleno, este item das contas foi vinculado às investigações e deve ser votado assim que os resultados sejam apresentados.
Albano, ainda defendeu a imediata instauração de uma auditoria especial, a ser realizada por comissão conjunta de auditores das relatorias dos exercícios de 2011, 2012 e 2013, para que procedam a fiscalização das renúncias de receitas do Estado. A ação é prevista na Resolução Normativa 14/07, do próprio TCE-MT.
Desse modo, analisando de forma contextual os documentos da gestão, o relator recomendou ao atual gestor que aprimore o sistema de controle interno, em especial o sistema de controle de conferência e conciliação bancária. “A medida é um esforço para que a falha não se repita”, finalizou o relator, através da assessoria.