O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas da prefeitura de Novo Santo Antônio do período de período 26/10 a 10/11/2010, dando-lhe plena quitação. O período de 02/01 a 25/10 e 11/11 a 31/12/2010, foi extinto, sem julgamento de mérito, por conta do falecimento do responsável, Valdemir Antônio da Silva. A decisão teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira).
As representações internas contra o ex-prefeito (processos nº 20.915-5/2010 e 6.062-3/2011), também foram extintas pela a impossibilidade de penalização do gestor falecido.