Resolução Normativa publicada pelo Tribunal de Contas Estado estabeleceu regras para a prestação de contas eletrônicas dos gestores estaduais e municipais por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). O TCE considerou a necessidade de atualização do sistema aplicado, em especial, ocasionado pela reestruturação das Secretarias de Controle Externo da Corte de Contas, além do seguir o objetivo de simplificar as informações e fornecer meio ágil e eficiente de prestação de contas por meio do Sistema Aplic, que é o meio oficial de prestação de contas dos serviços responsáveis perante ao órgão fiscalizador.
Após o trabalho de revisão do layout em ciclo de reuniões com os fiscalizados, prestadores de serviços de tecnologia, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e servidores do TCE, 107 das 313 tabelas de 2019 foram excluídas, ficando um total de 212 tabelas em 2020.
Entre as informações e documentos detalhados que os fiscalizados precisam encaminhar ao TCE, constam os tópicos: a contabilidade pública; folha de pagamento e atos de pessoal; contratos e convênios; patrimônio e administrativo; peças de planejamento; licitação; concurso público; benefício previdenciário; decreto legislativo; carga especial LOA, LDO E PPA; carga especial contas de governo; carga especial informa da LRF.
A resolução também prevê a segmentação da carga mensal em 4, mais simples e fáceis de transmitir ao Sistema Aplic. As cargas passaram também a ter periodicidades diferentes e a carga de Contabilidade Pública passa a ter a 13ª carga, que é o envio dos dados de fechamento contábil do exercício separado da carga, facilitando assim os envios do final do exercício.
O documento consolida o resultado do trabalho coletivo e aprofundado das equipes, bem como aperfeiçoa regras que tomarão a prestação de contas mais fácil e com qualidade ao TCE.