O Tribunal de Contas do Estado vai protocolar, nesta terça-feira, uma ação na Justiça para garantir a realização de auditoria no controle de exportação de competência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A via judicial foi decidida diante da negativa da pasta de fornecer informações requisitadas por equipe de auditores públicos externos designada para essa atividade, sob a alegação de preservação de sigilo fiscal das empresas exportadoras.
O TCE argui na petição judicial que tais informações são imprescindíveis para realização de fiscalização de interesse público e própria de sua natureza de controle externo. Cita como embasamento decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a órgão de controle acesso a informações resguardadas por sigilo – em caso envolvendo o TCU e o BNDES. As providências também serão formalizadas ao Pleno do TCE-MT pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim, na sessão plenária de amanhã.
Desde novembro do ano passado, em tratativas com dois ex-secretários, Paulo Brustolin e Seneri Paludo, e com o atual titular da Secretaria de Fazenda, Gustavo de Oliveira, o TCE busca, sem sucesso, ter acesso a dados como: relatório do montante exportado, por empresa, no período de 2013 ao primeiro semestre de 2016, indicando o segmento econômico ao qual pertence e a situação cadastral; planos de fiscalização que contemplem o controle de exportações (período de 2013 a 2016); relatórios sobre levantamentos/autuações efetuados em decorrência de fiscalizações no período mencionado; relatórios gerenciais e estudos produzidos pela Sefaz relativos a controle e fiscalização.
Para facilitar o acesso às informações para auditoria de receitas públicas, foi debatido entre a Presidência do TCE-MT e a Secretaria de Fazenda, inclusive, a assinatura de termo de cooperação de transferência e resguardo do sigilo fiscal, no qual se previa que os relatórios de auditoria não poderiam identificar, para efeito de divulgação, o nome das empresas cujos procedimentos fossem objeto da amostra de investigação. Porém, depois de mais de três meses sem que o documento fosse celebrado, em ofício de 13 de abril, o secretário Gustavo de Oliveira alegou a necessidade de preservação de informações protegidas por sigilo fiscal. Justificou a decisão em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e preceito do Código Tributário Nacional.
A deflagração de auditorias operacionais e de conformidade na receita pública estadual foi precedida pela aplicação de instrumento de fiscalização denominado Levantamento, no primeiro semestre de 2016, por meio do qual cinco auditores do Tribunal de Contas realizaram estudos preliminares e identificaram indícios de fragilidades e riscos de evasão e fraudes em sete áreas: controle de exportação, sistemática de fiscalização, governança de TI, sistemas de TI, cobrança de créditos tributários, registros contábeis e sistemática de estimativa simplificado – carga média.
As sete auditorias, que seriam realizadas em fases sequenciais, foram programadas para o período de agosto de 2016 a dezembro de 2017. Os auditores já estão em fase de conclusão da auditoria de sistemática de fiscalização e começando a auditoria de governança de TI. Porém, a auditoria no controle de exportações nem se iniciou com a negativa de acesso às informações. O Relatório do Levantamento apontou, nesse caso, indícios de evasão de receita, com a hipótese de possíveis operações fictícias de exportações em atividade isenta de ICMS. Em 2015, essa atividade movimentou cerca de R$ 36,6 bilhões.
Quando foi anunciada a auditoria, o TCE-MT informou que esta seria a primeira vez que o órgão de controle realizava auditoria de receita pública, falha publicamente reconhecida porquanto o Tribunal de Contas sempre concentrou sua ação na fiscalização dos gastos públicos. A mudança decorreu, conforme justificou o conselheiro presidente Antonio Joaquim, do novo modelo de fiscalização adotado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, orientado pelos critérios de materialidade, relevância, risco e por plano anual de fiscalização.