O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Marcelândia, referentes ao exercício de 2012, do ex-prefeito Adalberto Diamante. O relatório preliminar de auditoria apontou cinco irregularidades, sendo duas gravíssimas, duas graves e uma não classificada
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, apenas as duas gravíssimas tem relação com as contas de governo. As demais, segundo o parecer, dizem respeito à divergências entre relatórios contábeis encaminhados ao TCE. Dentre as irregularidades apontadas estão o repasse do poder legislativo em desacordo com a Constituição Federal, já que os repasses efetuados ao Legislativo foram maiores que o repasse máximo definido por Lei.
Também foi apontada a contração de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade financeira. “Essa irregularidade, inclusive, provocou resultados bastante prejudiciais, na medida em que não foram pagas folhas de pagamento de 13º salário e folha de pagamento de dezembro 2012 dos servidores e obrigações patronais de previdenciárias patronais INSS e Previdência Própria””, observou o conselheiro relator Domingos Neto durante o voto.
Foi recomendado que à Câmara de Marcelândia recomende ao Poder Executivo que aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas nas áreas da saúde e educação, conforme relatório da equipe técnica e que ao gestor que se abstenha de inscrever restos a pagar que não possam ser liquidados no final do mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente.
Também foi determinado que o atual gestor se abstenha de efetuar repasses ao Legislativo (duodécimos) que superem o teto constitucional e que se abstenha de inscrever restos a pagar que não possam ser liquidados no final do mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente.