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TCE emite alerta para gestores de prefeituras e câmaras sobre divulgação de informações públicas

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A ausência da divulgação nos sites das prefeituras municipais dos Relatórios de Gestão Fiscal e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, referentes ao primeiro quadrimestre deste ano, motivou a publicação de cinco alertas, ontem, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Os alertas são destinados aos prefeitos e às câmaras municipais dos municípios de Juruena, Ponte Branca, São José dos Quatro Marcos e Canarana, que deixaram de fazer as publicações nos sites no prazo estabelecido. A não comprovação de realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2017 também resultou em outro alerta para o gestor de Ponte Branca.

A transparência governamental é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), que exigem a divulgação de informações registradas pela contabilidade. Nos Relatórios de Gestão Fiscal devem constar a despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, garantias e contragarantias de valores, operações de crédito, disponibilidade de caixa, restos a pagar e limites. No relatório resumido deve ter conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, podemos destacar o da Receita Corrente Líquida por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal.  Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre, informa a assessoria do TCE.

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