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TCE edita novas regras para remessa de documentos dos órgãos públicos

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Foi aprovada em sessão ordinária desta terça-feira, 17, uma resolução que implanta nova edição do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. O novo Manual adequa os procedimentos de envio às mudanças ocorridas em legislações federal, estadual e, principalmente, em virtude da Lei Complementar 269/2007 e o Regimento Interno do TCE-MT.

A partir dessa resolução, todos os órgãos e autarquias municipais ficam dispensadas da remessa de balancetes mensais em papel. O envio terá que ser feito exclusivamente por meio eletrônico, exceto quando o processo físico for requisitado pelo conselheiro relator das contas anuais.

Outro item relevante é a exigência para que todas as unidades gestoras municipais apresentem ao Tribunal, quadrimestralmente, os extratos de todas as contas bancárias contendo a movimentação do período.

De acordo com a resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, o TCE manterá cadastro em meio eletrônico, contendo a qualificação civil completa de todos os responsáveis obrigados a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos.
Esse cadastro deverá ser atualizado pelos jurisdicionados até 31 de janeiro de cada ano. Ao encaminhar documentos ao Tribunal os órgãos e entidades públicas devem observar as normas exigidas no Manual de Orientação.

Na impossibilidade de envio de algum relatório ou documento exigido, o gestor público deverá apresentar justificativa fundamentada. O Tribunal não aceitará explicações meramente protelatórias.

Os processos relativos a contas anuais dos governos do Estado, dos municípios e das contas anuais de gestão deverão ser protocolados no TCE, simultaneamente, sob pena de recusa do protocolo.

A resolução prevê, dentre outros procedimentos, que o relatório de implantação do sistema de controle interno dos órgãos estaduais seja elaborado pela Auditoria Geral do Estado, que fará o encaminhamento juntamente com os balancetes mensais.

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