A presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afastou o conselheiro Sérgio Ricardo de suas funções no órgão, hoje, após recebimento de uma decisão judicial. O afastamento foi determinado pelo juiz Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, e foi proferido no dia 10 deste mês.
Sérgio Ricardo é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro que ocupa por R$ 4 milhões. A decisão foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em dezembro de 2014, contra o conselheiro e outras oito pessoas por fatos investigados na operação Ararath, da Polícia Federal. O magistrado, além de aceitar a denúncia contra os acusados transformando todos em réus, ainda determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 4 milhões nas contas de todos os réus.
O bloqueio recai sobre as contas de Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho (ex-conselheiro), Blairo Borges Maggi (ministro da Agricultura), Eder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Gercio Marcelino Mendonça Júnior (empresário delator da Operação Ararath), Humberto Melo Bosaipo (ex-conselheiro do TCE), José Geraldo Riva (ex-deputado estadual), Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares) e Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso). Todos eles terão a oportunidade de apresentar defesa no processo e recorrer contra a decisão do juiz.
O advogado Márcio Leandro Pereira de Almeida, que defende Sérgio Ricardo, classificou a decisão como “equivocada e desnecessária”. Antecipou que vai recorrer imediatamente com um recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Destacou que numa ação semelhante o juiz de primeira instância negou pedido de afastamento do conselheiro e que o TJ ao apreciar recurso impetrado pelo Ministério Público manteve por unanimidade a decisão pelo não afastamento.