O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) informou que vai regulamentar os critérios e requisitos necessários para o pagamento da verba indenizatória aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas. A concessão, segundo o órgão,só será efetuada após essa regulamentação. A responsabilidade por requerer o reembolso ao órgão interno competente ficará a critério de cada membro. Essa e outras medidas foram anunciadas nesta segunda-feira, em nota assinada por todos os membros da Corte de Contas.
No documento, os membros ressaltam que a iniciativa não criou despesas, mas buscou somente regulamentar, em lei específica, e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do TCE. A Corte de Contas pontuou ainda que o projeto de lei encaminhado ao Parlamento se deu por autoridade competente, consoante previsão constitucional e jurisprudencial, “de modo que qualquer modificação para a inclusão de matéria estranha ao projeto de origem ficou ao alvedrio do Poder Legislativo, consoante sua independência e autonomia institucional, prerrogativas indispensáveis ao exercício dos Poderes”.
Ainda de acordo com o TCE, “a concessão das referidas verbas indenizatórias somente ocorrerá após o estabelecimento, por ato normativo interno, dos critérios e requisitos necessários ao seu efetivo pagamento, cuja responsabilidade por requerer o reembolso ao órgão interno competente ficará a critério de cada membro”.
A Corte de Contas também afirmou que não se trata de iniciativa que visa estabelecer vantagem pessoal a cada membro, “mas medida que viabiliza o trabalho digno e eficaz em uma realidade local que destoa de outras, de modo a impor ao gestor a concretização do princípio constitucional da isonomia, na sua dimensão material, motivo pelo qual roga razoabilidade e prudência em pré-julgamentos, notadamente quando se encontra em ambiente com membros que exercem o sacerdócio de decidir demandas essenciais ao exercício de uma cidadania plena”.
Na semana passada, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei que criou a verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal. O projeto de autoria do próprio TCE foi aprovado pela Assembleia Legislativa em duas sessões seguidas.