O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a representação interna em desfavor da atual Secretaria de Estado de Infraestrutura. O objeto da representação tratou falhas na manutenção de rodovia estadual. A decisão ocorreu na sessão plenária quando foram avaliados os documentos do processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Foi recomendado à secretaria que inclua a manutenção da MT-235, trecho Campo Novo do Parecis a São José do Rio Claro, com extensão de 70 quilômetros, na programação de trabalho anual, a fim de preservar e conservar a obra, observando, assim, o disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, a atual gestão ainda recebeu determinação para que elabore rigoroso plano de fiscalização das obras rodoviárias executadas, de forma a possibilitar a constatação de vícios de construção porventura ocorridos dentro da garantia de cinco anos e "que busque, quer pela via administrativa, quer pela via judicial, a prestação da garantia a que dispõe o a legislação, junto à respectiva empresa responsável, de modo a evitar dano ao erário, afirmou, em voto, a relatora.