Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta formulada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, afirmando que “é possível à dispensa de licitação, conforme previsão legal contida no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, desde que fique configurada a emergencialidade ou calamidade, que haja concretude no risco a segurança de pessoas e bens alegados e que essa possível contratação afaste o iminente risco detectado”.
A consulta formulada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado Filho, envolve a dispensa de licitação para a ampliação do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso, abrangendo as penitenciárias Central do Estado e a de Mata Grande, a um custo de aproximadamente R$ 6 milhões.
O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, argumenta que no seu posicionamento foi considerada a situação de precariedade das instalações dos dois presídios. Segundo ele, a Penitenciária Central abriga atualmente cerca de 1.750 reeducandos, com instalações edificadas para comportar 580 e a de Mata Grande tem capacidade para 540, mas está abrigando mais de 760. “Devemos relembrar que é garantido aos reeducandos o respeito à integridade física e moral, conforme Constituição da República em seu art. 5º inciso XLIX e, ainda, o princípio da dignidade humana, conforme art. 1º inciso III e art. 4inciso II, ambos da Carta Magna”.
No parecer da Consultoria Técnica ficou evidenciado que a consulta não preenche plenamente as condições para ser respondida por se tratar de caso concreto. De acordo a CT, por vedação legal o Tribunal de Contas não pode atuar como órgão de assessoramento aos gestores.
O conselheiro Valter Albano votou contrário ao posicionamento apresentado pelo relator da consulta e aprovado pelo Tribunal Pleno. Ele considera inexplicável o fato de o Governo do Estado alegar caráter de emergência para realizar uma obra sem licitação. “Com todo respeito à pessoa do governador, penso que ele não deveria autorizar seu secretário propor uma obra como se estivesse no início do governo. Uma administração que já completou seis anos deve conhecer bem essa realidade”, disse Albano.
Na opinião do conselheiro a relevância da obra é indiscutível, porém, deveria ter sido planejada, o que permitiria a realização de processo licitatório no momento adequado.