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TCE diz que é permitido prefeituras fazerem transferências para segurança

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É permitido aos municípios realizar transferências voluntárias de recursos para contribuir com melhorias na área de segurança pública. A conclusão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso mediante consulta apresentada pela prefeitura de Primavera do Leste. Sendo as despesas na área de segurança executadas diretamente pelo Estado, os convênios devem respeitar as competências de cada ente, como determina o artigo 144 da Constituição Federal (CF). De acordo com a decisão do conselheiro relator Domingos Neto, o capital a ser investido deve atender e melhorar as políticas públicas e ações de segurança nas localidades dos respectivos municípios.

Portanto, conforme Resolução de Consulta nº 21/2013, os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis dessas transferências devem observar a legislação que consta nos artigos: 116 da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações); os artigos 16, 25 e 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal; a Portaria SOF no 42/1999 c/c a Portaria Interministerial SOF/STN no 163/2001; artigo 40 da Lei no 4.320/1964 e artigo 167, VI da CF.

O intuito da prefeitura que realizou a consulta é custear o pagamento de horas-extras aos policiais militares após o cumprimento de escala de serviços. Contudo, o Tribunal de Contas alerta que o artigo 167 da CF impede a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado.

Se a intenção da prefeitura é promover melhorias e ações direcionadas à segurança pública, a orientação do TCE é que elabore Lei Municipal instituindo o cargo de guardas municipais. O controle externo recomendou que o município implante a políticas de segurança pública, contemplando planos, programas, projetos e ações sociais e urbanísticas preventivas de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

Vale frisar, que qualquer convênio, ação e/ou despesa deve estar publicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, como também os planos de trabalho, objetivos e metas devem ser compatíveis com o planejamento do Plano Estadual de Segurança Pública.

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