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TCE determina suspensão de contratos de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã com Oscip

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A prefeitura de Sinop deve manter suspenso o repasse de recursos financeiros a título de “taxa de administração” de 20% referente ao termo de parceria celebrado entre o município e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste (Adesco), sob pena de multa diária de 100 UPFs, cerca de de 14 mil. Também está proibida de prorrogar e aditar o termo de parceria. A determinação faz parte da homologação parcial de julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

As decisões do conselheiro são referentes a uma auditoria de atuação da Organização Civil de Interesse Público (Oscip) realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em 2018. O termo de parceria firmado com Sinop, envolveu um total de R$ 74,8 milhões com objetivo de prestação de serviços na área da saúde. Conforme a auditoria, de 2010 até 2017 a Adesco já atuou em pelo menos nove prefeituras de Mato Grosso, sendo empenhado no total o valor de R$ 162,8 milhões.

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que na época relatou a auditoria, considerou o julgamento da homologação da cautelar sobre o termo de parceria com Sinop de extrema importância. “Estamos na verdade debatendo essas taxas de administração para Oscip que demonstram ser abusivas”, disse.

Entre as irregularidades encontradas, foram ressaltadas pelo conselheiro Isaías Lopes superfaturamento de R$ 10 milhões referentes a pagamento de taxas abusivas de administração de 2014 a 2017, vínculos de parentesco entre a Oscip Adesco e as empresas por ela contratadas, e terceirização ilícita. “Além dos elevados custos operacionais da Oscip, que alcançaram 35% do valor da parceria com a prefeitura de Sinop, ocorreram contratações ilegais que burlaram a exigência de concurso público, ausência de prestação de contas, não acompanhamento e fiscalização das atividades executadas”, apontou o TCE, por meio da assessoria.

Assim, a corte de contas homologou parcialmente a Medida Cautelar, divulgada no Diário Oficial de Contas do dia 19 de março, e manteve a indisponibilidade de bens não financeiros, pelo período de um ano, em valor suficiente para atingir o montante do dano de R$ 11,1 milhões de representantes da empresa.

Foi determinada a expedição de ofício requisitório ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado e ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado para que adotem as providências necessárias à efetivação desta decisão.

Com voto vista do Ministério Público de Contas e contribuições do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ainda foram suspensos os Termos de Parceria da Adesco com os municípios de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã e emitidos alertas a todos os municípios de Mato Grosso que possuem parceria com a Oscip. “Considero esse um caso importante a ser seguido em demais decisões do TCE”, comentou Luiz Henrique, por meio da assessoria.

Segundo o relator, foi detectado pela Secex de Contratações Públicas que o modus operandi irregular foi notado em todos os outros contratos existentes com os demais municípios. No caso dos que ainda mantêm termos de parceria com a Adesco, foi determinado que mantenham os serviços médicos essenciais comprovando que os preços pagos sejam compatíveis com o mercado, sob pena de ressarcimento.

Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios e a Adesco em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário.

Por meio de nota enviada ao Só Notícias, a prefeitura de Sinop informou que desde novembro do ano passado, não possui mais nenhum tipo de contrato com a OSCIP Adesco. “A administração da prefeita Rosana Martinelli reforça que desde março de 2017 tentou encerrar o contrato com a OSCIP, mas foi impedida por ordem judicial, que só foi concedida em novembro de 2018, deixando assim a ADESCO de manter qualquer contrato com a prefeitura”.

A executivo informou ainda que está retido R$ 1,7 milhão, que não foram pagos à ADESCO. Em dezembro do ano passado, ciente do processo de investigação que tramitava no Tribunal de Contas, a administração protocolou ofício solicitando ao próprio TCE-MT direcionamento quanto à legalidade de realizar, ou não, esses pagamentos que ainda estão pendentes, tendo a resposta da corte sendo informada por meio de decisão publicada no Diário de Contas.

“Diante disso, a administração reforça que sempre se manteve pautada pela legalidade e transparência, posicionamento comprovado com as sucessivas prestações de contas e informações repassadas ao TCE-MT, bem como as constantes consultas à Corte de Contas, para garantir a lisura nos processos. Mantendo-se sempre à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos”, informou a prefeitura.

O prefeito de Marcelândia, Arnóbio de Andrade, informou por meio de vídeo divulgado por seu chefe de gabinete, que a Adesco não presta serviço para o município desde 2015. “Quando assumimos a prefeitura tinha um contrato assinado pela gestão anterior em 2009, em que o município remunerava a Adesco em 28% do valor da folha do pessoal da Saúde, como somos econômicos e temos responsabilidade com o dinheiro público, achamos elevado esse custo e convocamos a diretoria da Adesco. Já em janeiro de 2013, baixou para 14%. Eles foram prestando serviço e assim que nós estruturamos de vez os serviços na área da Saúde, nós dispensamos os trabalhos dessa empresa, não por qualquer ilicitude, mas por questão de economia”, declarou.

(Atualizada às 16h56)

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