As contas anuais de gestão da Câmara de Carlinda foram julgadas regulares com determinações, recomendações e aplicação de multas ao gestor. A única irregularidade apontada pela equipe técnica, referente ao não provimento do cargo de contador mediante concurso público, foi mantida pelo relator conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior.
O gestor, em parte de sua defesa, afirmou que não foi notificado nos julgamentos das contas de exercício anteriores a 2012, da necessidade de preencher o cargo de contador por concurso público, razão pela qual não deu prosseguimento à realização de concurso para esse cargo.
"Sucede que desde 1988, a Constituição Federal determinou no seu artigo 37, inciso II, que os cargos ou empregos públicos só podem ser providos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, o que afasta a argumentação do gestor. Assim, desde 1988, o Tribunal de Contas cobra essa postura dos gestores e, mais especificamente sobre o cargo de Contador, que é intrínseco à administração, vem cobrando a realização de concurso público desde 2007"", destacou o conselheiro.
Ao gestor José Marques de Mendonça foi aplicado multa de 11 UPFs-MT, e determinado ao atual gestor que realize concurso público de provimento para o cargo de contador, em 240 dias, contados a partir da publicação da decisão.
Também foi determinado ao atual gestor que aprimore o controle de abastecimento do veículo de propriedade da Câmara de Carlinda, de forma a espelhar a exatidão dos registros e esclareça o porquê de não ter efetuado a devolução à prefeitura do saldo financeiro de R$ 2.380,00, que consta disponível em Bancos no Balanço Financeiro.