O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 30 dias para que a secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania promova a anulação do ato que habilitou uma empresa na concorrência pública, bem como do contrato que tem por objetivo a operacionalização das unidades do Ganha Tempo, em Mato Grosso. A decisão é parte do julgamento de representação de natureza externa (RNE) e de recurso ordinário movido pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Aprovado por maioria da Corte de Contas, o voto-vista do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina ainda que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania conceda o objeto contratual da Parceria Público-Privada à empresa segunda colocada ou, não havendo interesse dessa, às demais licitantes remanescentes, de modo a manter a continuidade do serviço público.
O recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas questionou o acórdão, que julgou improcedente a representação de natureza externa proposta pela, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública, instaurada para a celebração de Parceria Público-Privada para a prestação do serviço das unidades de Ganha Tempo, no Estado.
A representação visava a anulação de atos processuais na concorrência pública realizada pela Setas, sob argumento de que a empresa vencedora não apresentou certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como que sua proposta seria inexequível, com pedido de medida cautelar de suspensão da licitação.
O conselheiro revisor do recurso ordinário, Luiz Carlos Pereira e o relator, conselheiro interino João Batista Camargo, ressaltaram que a concorrência foi objeto da ação anulatória, que tramitou perante o Poder Judiciário. Em segunda instância, o referido processo foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A parceria público-privada também foi objeto da operação policial denominada “Tempo é Dinheiro”, na qual o juízo criminal da 7ª Vara de Cuiabá determinou o cumprimento de diversas medidas cautelares, dentre as quais se incluiu a ocupação provisória de bens, pessoal e serviços da concessionária pelo poder concedente.
As irregularidades pontuadas tanto na investigação criminal como na representação de natureza externa e no recurso ordinário do MPC tiveram origem em auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado.
Dentre os achados de auditoria elencados no relatório, foram apontadas a utilização de eventos de senha incoerentes de modo a diminuir o tempo médio de atendimento e, com isso, aumentar a nota e a remuneração obtidas pela parceira privada; a constatação de emissões e finalizações de senhas indevidamente, sendo 30 mil delas com tempo de atendimento considerado irrisório, e deficiência na implementação de mecanismos de controle da emissão de senhas.
Ainda conforme auditoria da Controladoria Geral do Estado, as irregularidades são relevantes, uma vez que 86,5% do valor da contraprestação recebida pela concessionária está diretamente vinculado à quantidade de senhas emitidas.
Pelo Ministério Público de Contas , foram apontadas ainda irregularidades na celebração do primeiro termo aditivo ao contrato, com a finalidade de acrescer ao objeto contratual a implantação, gestão, operação e manutenção da Unidade Ganha Tempo Ipiranga – Cuiabá, cujo valor foi estimado em R$ 62,3 milhões.
O Tribunal Pleno do TCE deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas e reformou o Acórdão, para julgar parcialmente procedente a RNE, declarando a ilegalidade do ato administrativo que julgou habilitado o consórcio na concorrência pública, atingindo, por consequência, o ato que declarou o referido consórcio como vencedor e o contrato posteriormente celebrado.
Foi determinado à secretaria que, na rescisão contratual, observe a Lei Geral de Licitações para averiguar eventual direito à indenização do consórcio pelos investimentos realizados e pelos serviços comprovadamente prestados, bem como a possibilidade de aplicação de multas e glosas ao parceiro-privado em virtude de irregularidades que porventura tenham sido constatadas no curso da execução contratual.
As informações são da assessoria.