Foi julgada parcialmente procedente a representação interna envolvendo a Câmara e Prefeitura de Novo São Joaquim e a Prefeitura de Novo Santo Antônio. O processo foi deliberado em sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), posteriormente ao relato do conselheiro substituto, Luiz Pereira.
A representação propunha averiguar suposto acúmulo de cargos por parte do servidor Cleomendes Júnior Dias Costa, que ocupou as funções de Controlador Interno na Prefeitura de Novo Santo Antônio, de Contador na Prefeitura de Novo São Joaquim e de Contador na Câmara de Novo São Joaquim. Após a análise do relatório técnico, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, concluiu que não houve acúmulo ilegal de cargo público, uma vez que esta situação correspondia apenas ao ofício de Controlador Interno na Prefeitura de Novo Santo Antônio.
No que se refere aos outros cargos, Cleomendes Júnior Dias Costa possuía uma relação de prestador de serviços terceirizado, "inexistindo, assim, subordinação e tampouco carga horária, mas apenas e tão somente relação contratual entre as partes". Desta maneira, o conselheiro substituto entendeu "não configurada a acumulação ilegal de cargos".
Entretanto, concordou com a Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontou outra impropriedade referente à contratação de contador terceirizado, burlando a regra do concurso público. Assim, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, votou pela procedência parcial, determinando aos gestores da Prefeitura de Novo São Joaquim e da Câmara de Novo São Joaquim que realizem concurso público objetivando o preenchimento do cargo de contador. O voto foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.