PUBLICIDADE

TCE determina que ex-prefeitos em MT devolvam mais de R$ 100 mil

PUBLICIDADE

Os ex-prefeitos do município de Rondolândia (1.146 km de Cuiabá), José Guedes e Bertilho Buss, terão que devolver, aos cofres públicos, R$ 126.241,61 referentes ao convênio 303/2007 destinado à construção da Escola Estadual Indígena Suruí. As obras  foram abandonadas antes da conclusão, após a execução de pouco mais de 55% do previsto. A devolução dos recursos foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado em uma decisão que consolida uma nova jurisprudência sobre estes casos, no âmbito da Corte de Contas estadual.

A medida é resultado do julgamento do processo n°1.889-9/2014, relatado pelo conselheiro Domingos Neto. O processo refere-se a Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, com a finalidade de apurar irregularidades na execução do Termo de Convênio nº 303/2007, firmado com a Prefeitura Municipal de Rondolândia. O convênio tinha como objeto a construção da Escola Estadual Indígena Suruí – EEI Suruí, situada na aldeia indígena Suruí, em Rondolândia/MT.

O convênio foi assinado em 30/11/2007, com vigência até 30/11/2008. No entanto, o prazo foi prorrogado várias vezes. A empreiteira, responsável pela obra, executou parcialmente o serviço, com qualidade abaixo do aceitável. A Prefeitura de Rondolândia, responsável pela gestão e execução do convênio, atestou e pagou, com recursos do Estado, o equivalente a 55,48% dos serviços contratados. Posteriormente, as obras foram totalmente abandonadas, estado em que permanecem até hoje.

Durante a inspeção, in loco, realizada na Aldeia Suruí para verificar as atuais condições das obras da escola indígena, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT constatou que, além de abandonadas, as obras não têm a menor possibilidade de recuperação e de uso pela comunidade escolar.

O ex-prefeito, José Guedes de Souza, após ter sido notificado, não apresentou defesa. Por sua vez, a defesa do ex-prefeito, Bertilho Buss, alegou que o atraso na execução da obra se deu por fatores climáticos; dificuldades logísticas; distância e dificuldade financeira da empresa responsável, o que teria levado a ocorrência das sucessivas prorrogações de prazo do convênio.

Porém, ao reanalisar os autos, a Secex de Obras constatou que não foram tomadas quaisquer medidas, por parte dos ex-gestores, para evitar os prejuízos evidentes com o abandono das obras pela contratada. Os auditores verificaram também que sequer foram emitidas notificações à empreiteira pelo ex-gestor, Bertilho Buss, em função dos atrasos ou alguma determinação para que a empresa retomasse os serviços do objeto do convênio.

Frente às irregularidades identificadas, a equipe técnica da Secex Obras concluiu que os ex-gestores municipais de Rondolândia, José Guedes de Souza e Bertilho Buss, devem ressarcir, integralmente, de forma solidária, os recursos estaduais transferidos ao município, em razão do convênio, já que, conforme medição dos serviços realizados, em 10/08/2009, atestou-se que foram executados e pagos o equivalente a 55,48% do contratado, o que corresponde ao valor de R$ 126.241,61.

Diante dos fundamentos constantes nos autos, o conselheiro relator, Domingos Neto, acolheu, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas Nº 5391/2015, de autoria do procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, votando, em seguida, no sentido de decretar a revelia do ex-prefeito José Guedes de Souza, e considerando, ainda, irregulares a Tomada de Contas Especial, determinando, por fim, que José Guedes e Bertilho Buss devolvam, aos cofres do estado, o valor de R$ 126.241,61, corrigidos monetariamente, a partir de 10/08/2009, bem como aplicou multa aos dois gestores em 10% do montante do prejuízo.

As informações são da assessoria do tribunal. Os ex-prefeitos podem recorrer da decisão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE