Foi julgada parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (SINGAIP), Edmundo César Cícero Leite, apontando possíveis irregularidades no quadro permanente de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat). A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi tomada durante sessão ordinária do dia 23 de fevereiro.
Na ocasião, deliberou-se quanto ao atraso para a nomeação dos aprovados no concurso público, aberto pelo Edital para os cargos de técnicos e agentes da Área Instrumental do Governo, cujo prazo para nomeação se encerraria em 29/06/2014. De acordo com os apontamentos trazidos pelo denunciante, há servidores do Cepromat cedidos à Sefaz e que foram beneficiados por "estabilidade constitucional", o que está em desacordo com a Constituição Federal e "obstaculizando a nomeação dos aprovados".
Em seu voto, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, entendeu como parcialmente procedente a denúncia e determinou à Secretaria de Estado de Gestão a instauração de procedimento administrativo para análise de legalidade quanto aos atos, enviando à relatoria o resultado dos trabalhos em 120 dias. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros, por unanimidade.