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TCE determina exoneração em acúmulo de cargos no Mato Grosso

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O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento terá que exonerar uma servidora que vem acumulando cargos públicos. A determinação partiu da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, após julgamento de uma Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS. Foi apontado que sob a gestão de Elias Eugênio da Silva, teria ocorrido a irregularidade ao permitir o acúmulo ilegal de cargos públicos por uma contadora, efetiva do município.

A análise das informações contidas no Sistema APLIC revelou, segundo assessoria, que a contadora era efetiva da prefeitura, com carga horária de 30 horas semanais. Verificou-se ainda também presta serviços contábeis para o Instituto, com carga horária de 44 horas semanais, em cargo, percebendo uma gratificação pelo trabalho extra o que contraria a legislação.

Diante da materialidade do ato ilegal, o conselheiro substituto João Batista Camargo, relator do processo, acolheu parcialmente o Parecer Ministerial nº 4.603/2015, subscrito pelo Procurador-geral Substituto William de Almeida Brito Júnior, julgando procedente a representação interna.

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