O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande sobre casos de nepotismo. O processo foi proposta pelo Ministério Público de Contas. A Secretaria de Controle Externo apontou a existência de indícios de irregularidades na nomeação de servidores.
A defesa ainda argumentou que não haveria entendimento consolidado sobre o grau de parentesco. Contudo, a conselheira substituta e relatora do processo, Jaqueline Jacobsen acolheu as considerações do MPC e da equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso e votou pela procedência da representação contra os ex-gestores Jeverson Missias de Oliveira, João Carlos Hauer e João Avelino Bulhões.
A relatora registrou em seu voto que os ex-gestores descumpriram a legislação que trata dos casos de nepotismo (Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal). Para Jacobsen, "as informações contidas na representação e no Sistema APLIC, demonstram que entre os 25 funcionários do DAE haviam sido contratados sem a realização de concurso público, quatro deles possuíam parentesco consanguíneo com membros da gestão do órgão". O TCE solicitou documentos de mais dois funcionários.
Assim, foram aplicadas as multas de 30 UPF a Jeverson Missias de Oliveira, de 28 UPF a João Carlos Hauer e de 21 UPF a João Avelino Bulhões. Ao final, determinou que o atual gestor adote providências para sanar as falhas apontada e exonere servidores em situação irregular.