Devido à comprovação do pagamento de juros e multas decorrentes de atraso na quitação das faturas telefônicas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna contra a Ouvidoria Geral de Cuiabá. Ficou configurado que os gestores que administraram a Ouvidoria em 2010 não tinham controle das faturas de telefone. Além disso, também foi constatado pagamento de combustíveis superiores aos praticados no mercado local.
Dada à insignificância dos valores pagos a maior, o conselheiro relator Waldir Teis dispensou o ressarcimento. Entretanto, determinou aos atuais gestores a adoção de providências para aperfeiçoar o sistema de controle interno, especificamente ao controle sobre as faturas, para que não haja reincidência nas irregularidades.