Gestores, fiscais e empresas contratadas devem primar pela plena execução da obra e pela não ocorrência indevida de oneração ao erário municipal. No caso das obras, é preciso que os fiscais analisem os contratos e as obras com rigor, de modo a não permitir o pagamento de serviços que não foram contratados. Essa foi a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia junto à Prefeitura de Jauru para apurar irregularidades na construção de banheiros e almoxarifado para o cemitério municipal.
Entre as irregularidades detectadas inicialmente encontram-se: pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação; superfaturamento decorrente do pagamento de serviços com sobrepreços, cujas quantidades pagas foram superiores às quantidades executadas; pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado.
A representação interna foi julgada procedente pelo relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, e na defesa do gestor ficou provado que a empresa concluiu e recebeu por serviços na primeira medição, conforme relatório técnico preliminar. Entretanto, mencionou que não houve dano ao erário, na medida em que houve a negativação dos valores pagos a maior, compensando nas demais medições o superfaturamento apurado. A Secex consignou que a responsabilidade da empresa quanto ao dano ao erário deixou de existir quando da correção da planilha orçamentária e das medições subsequentes.
As informações são da assessoria.