A auditoria de obras rodoviárias realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso garantiu aos cofres públicos uma economia de R$ 3,7 milhões de janeiro até agora. A partir de notificações sobre as irregularidades apontadas pela equipe do TCE, os técnicos de prefeitura e governo bem como das construtoras, assinaram o Termo de Inspeção, reconhecendo as falhas e os valores a serem devolvidos.
Para o conselheiro presidente, Valter Albano, a receptividade dos representantes legais das unidades gestoras contribui para a efetividade do controle concomitante. Ao ser notificada pelo TCE sobre o pagamento indevido no valor de R$ 346,7 mil empresa contratada, a Prefeitura de Rondonópolis está exigindo a devolução do valor na medição posterior.
Já a Prefeitura de Barra do Garças, cancelou um contrato no valor de R$ 1,4 milhão, de imediato, ao ser notificada pelo TCE sobre a constatação de que o montante contratado estava acima do praticado no mercado. A ação preventiva do TCE evitou o pagamento indevido.
A metodologia de auditoria das obras de pavimentação também foi utilizada na fiscalização de contratos da Secretaria de Estado de Infraestrutura em execução. De acordo com a secretária da Secex-Obras do TCE, Narda Consuelo, as obras rodoviárias executadas pelo Governo do Estado representam 67% dos recursos estaduais aplicados em obras públicas.
De 5 a 9 de abril, a equipe da Secex-Obras esteve no Município de Juína inspecionando a obra de pavimentação asfáltica da MT 170/319 – trecho Juína/Castanheira. A auditoria concomitante resultou na assinatura do Termo de Inspeção em que as partes envolvidas reconheceram o montante de medições pagas – pouco mais de R$ 1,2 milhão – estava acima do executado.
De acordo com o auditor André Luiz Souza Ramos, a maioria das irregularidades constatadas tem sido sanada pelos gestores. “Em média, a cada dois meses a equipe retorna à obra para nova auditoria. Esse trabalho é realizado até a conclusão da pavimentação especificada no contrato”, informou. Outros contratos de obras rodoviárias serão analisados pelo TCE no período de maio a dezembro.
A atuação do Tribunal de Contas não se restringe mais aos aspectos da legalidade contábil-processual dos processos licitatórios e técnicos durante a execução da obra. “Além da legitimidade constitucional de fiscalizar os recursos públicos aplicados, as ações de controle de obras rodoviárias se respaldam no artigo 618 no Código Civil”, destacou Valter Albano. De acordo com a Lei, nos contratos de construções, o empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra, informa a assessoria.