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TCE define relatoria de processos envolvendo denúncias no Detran Mato Grosso

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, analisou conflito de competência para julgamento de denúncia e Tomada de Contas em relação a irregularidades no contrato, originado da concorrência pública, com objetivo de concessão de serviços públicos para prestação de serviços e fornecimento de solução quanto ao registro de contratos de financiamento de veículos. Ele foi firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

A denúncia versa sobre supostas irregularidades no contrato, celebrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e por uma empresa. A Tomada de Contas originou-se de uma representação de natureza interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, em razão das mesmas iregularidades. "É evidente a identidade entre os dois processos, os quais merecem tratamento uniforme. Diante dessa exposição não restam dúvidas de que os processos, em questão, são conexos, isto é, possuem o mesmo objeto", afirmou o presidente, segundo assessoria.

Conforme as regras regimentais do TCE, os processos devem ser analisados pela relatoria que iniciou os trabalhos de apuração, no caso da denúncia.O processo estava na 6 º Relatoria em 2015, que teve como relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, a qual foi sucedida pelo conselheiro Moises Maciel. "Portanto, fica sob a responsabilidade do conselheiro Moises avaliar os dois processos e produzir o voto para julgamento no Pleno do TCE-MT".

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