OTribunal de Contas de Mato Grosso analisou conflito de competência das relatorias ao analisarem representação de natureza interna acerca de supostas irregularidades no envio de documentos e informações referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2013 elaborada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. O julgamento foi relatado pelo conselheiro presidente Waldir Julio Teis. A ação envolveu processos referentes a representações internas em desfavor dos seguintes órgãos públicos: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista do Oeste, Fundo Municipal de Previdência Social de Pontes e Lacerda, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Fundo de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia. Processos de competência do conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha.
O relator lembrou que o objeto das representações não tratam do exame de aposentadorias ou revisão destes atos, para registro. “Como se trata de discussão com relação ao envio intempestivo de informações e documentos relativos a aposentadorias do fundo previdenciário em questão, tais atos não se confundem com o exame em si da legalidade dos atos aposentatórios, tendo em vista que inequivocamente configuram atos de gestão, de competência das relatorias.
A decisão também embasou-se em pareceres da Consultoria Jurídica Geral e, posteriormente, do Ministério Público de Contas no sentido de definir que a competência para relatar as representações são do conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.