O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo, determinou a imediata retenção do pagamento de R$ 1,6 milhão que seria feito pela prefeitura municipal de Cuiabá à Ecopav Construções e Soluções Urbanas. A empresa era a responsável pela coleta de lixo na capital e teve o contrato rescindido na semana passada.
A decisão singular do conselheiro, publicada hoje, do Diário Oficial de Contas, atende a pedido impetrado pelo Ministério Público de Contas e tem como base a confirmação pela equipe técnica de auditoria da corte de contas de irregularidades na cobrança – superfaturamentos – dos serviços de mão de obra de motoristas e coletores, locação e pagamento acima da demanda real de caminhões compactadores.
As irregularidades teria gerado prejuízos aos cofres do município, conforme apurou a fiscalização do Tribunal de Contas. A auditoria apontou como responsáveis pelos danos aos cofres públicos o secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stoppa, o fiscal do contrato, José Abel Nascimento, o coordenador de resíduos sólidos da SMUC, Ezio José da Silva Velasco, bem como a direção da Ecopav.
A medida cautelar foi proposta pelo procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps diante do risco iminente de prejuízo irrecuperável ao erário em função do encerramento do contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Ecopav. O procurador optou pelo pedido de liminar antes de se pronunciar sobre o mérito dos achados de auditoria realizada no contrato nº 7.471/2012 e seu aditivo, firmados pela Prefeitura e a empresa.
Após analisar os argumentos do procurador de Contas, o conselheiro substituto decidiu conceder a liminar a fim de determinar que o prefeito Emanuel Pinheiro e o titular da SMUC, José Roberto Stoppa, suspendam o pagamento do valor de R$ 1,611 milhão referentes a alegado saldo de contrato exigido pela Ecopav. A finalidade é assegurar ressarcimento do eventual prejuízo aos cofres público resultante das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE.
Caso a decisão não seja cumprida pelos gestores, os responsáveis pelo decumprimento da medida cautelar poderão ser multados em 50 unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs) por dia de desobediência.
A informação é da assessoria.