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TCE decide que não houve irregularidade em compra de carteiras em MT

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Foi julgada improcedente a representação interna contra a Secretaria de Estado de Educação acerca de supostas irregularidades no edital do pregão presencial 03/2011, da Secretaria de Administração do Estado para compra do composto de mesa e cadeira, destinados a instituições de ensino. O conselheiro relator Antonio Joaquim acatou a justificativas apresentadas pela SAD e determinou o arquivamento do processo, na sessão extraordinária do dia 24 de agosto.

No relatório técnico 116237-205/10, emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, foi comprovado que os bens adquiridos encontravam-se em conformidade com o edital e a norma 14006/2008 da ABNT, havendo ainda uma economia em razão da realização do Pregão Presencial, atendendo o gestor ao princípio constitucional da economicidade no gasto público.

Diante disso, o TCE verificou que não há qualquer indício fático de ilegalidade na realização do procedimento licitatório descrito na representação.

 

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