‘Constatado o atraso no repasse dos recursos do Fundeb pela administração pública estadual e a sua insuficiência de caixa, os Gestores dos Municípios podem utilizar recursos de outras fontes para pagar despesas do Fundeb e posteriormente devolvê-los às respectivas fontes, dentro do exercício financeiro, desde que não sejam recursos vinculados e seja devidamente demonstrado e justificado pelos Gestores do Fundo’. Essa é a resposta do Tribunal Pleno a um dos questionamentos da consulta formulada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios e Assembleia Legislativa.
A relatora da consulta, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha no sentido de, em eventual atraso do repasse pelo Estado, permitir ao gestor usar recursos de outras fontes para pagamentos de despesas do Fundeb e, quando o repasse for realizado, devolver os recursos às suas devidas fontes. Isaías ressaltou que, em razão de constantes atrasos no repasse pelo Estado, não resta outra opção para o gestor médio, responsável política e juridicamente, em utilizar recursos de outras fontes para adimplir as despesas obrigatórios e contínuas do Fundeb, mantendo, dessa forma, o funcionamento e continuidade dos serviços públicos de educação a cargo da municipalidade.
“Com efeito, se esse comando legal fosse cumprido pelo Estado – repasse automático – não haveria razão para falar em atraso nos repasses, utilização de recursos de outras fontes e devolução as respectivas fontes. A lei em comento presume a boa-fé e nunca a má-fé dos entes federados, especialmente quanto aos repasses automáticos dos recursos do Fundeb, no montante devido e no prazo fixado”, reforçou o conselheiro revisor. A informação é do TCE.