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TCE decide que ex-secretário e representante de empresa devem devolver R$ 52 mil

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O ex-secretário executivo do Núcleo Socioeconômico da extinta Secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, Márcio Luiz de Mesquita, um ex-coordenador e fiscal do contrato e o ordenador de despesas de uma empresa devem restituir aos cofres públicos, de forma solidária, as quantias de R$ 7,5 mil e R$ 45,2 mil, respectivamente, em razão de diversas irregularidades apontadas em Representação de Natureza Interna julgada pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 12 de março. Eles também devem pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano causado ao erário e de 6 UPFs cada em razão da ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da Administração especialmente designado e pelo pagamento de parcelas contratuais sem a regular liquidação.

A equipe técnica do TCE-MT detectou diversas irregularidades, entre elas despesas irregulares e lesivas ao patrimônio público, como a ausência de comprovação de prestação de serviço. Isso porque a secretaria contratou e pagou a empresa de transporte e turismo sem a devida comprovação da quantidade de horas de voo realizadas.

Outra irregularidade foi verificada pelos auditores do TCE na execução dos contratos entre a secretaria e a empresa de turismo. Não foram encontradas requisições ou ordens de serviço emitidas pela Casa Militar do Estado de Mato Grosso solicitando a utilização da aeronave, procedimento obrigatório para a execução dos serviços pela empresa. Em outro caso a solicitação foi emitida no mesmo dia do voo, o que é proibido por lei. A informação é da assessoria do TCE. Cabe recurso.

O tribunal determinou para a atual gestão da secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, hoje Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que obedeça a todas as cláusulas previstas nos instrumentos contratuais firmados; garanta que todos os pagamentos de despesas contratuais estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas nos contratos celebrados; e remeta cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual, em face dos indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.

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